Tempo reduzido e cálculo mais vantajoso: a Aposentadoria PcD flexibiliza idade e contribuição conforme o grau da deficiência, mas o conceito de deficiência no INSS ainda é pouco conhecido
De acordo com a amostra do Censo Demográfico mais recente do IBGE, o Brasil tem cerca de 14,4 milhões de pessoas com deficiência. Para fins previdenciários, porém, o INSS adota um critério mais abrangente, baseado na avaliação que considera o impacto da condição nas atividades da vida diária e as barreiras enfrentadas, e não apenas o diagnóstico.
Como explica o advogado previdenciário Thiago De Pauli Pacheco: “O conceito de deficiência para o INSS é mais amplo do que muitos imaginam. O critério é biopsicossocial: importa o impacto funcional e as barreiras do dia a dia, não só o diagnóstico. Sequelas de câncer ou pós-cirúrgicas e doenças cardíacas, por exemplo, podem caracterizar deficiência. No âmbito mental e intelectual, falamos de várias condições como o Transtorno do Espectro Autista e quadros depressivos graves. Em resumo, a pergunta central é: a sua condição, em interação com o ambiente, limita de forma duradoura sua participação no dia a dia e no trabalho?”
Quem se enquadra nesse conceito tem direito à Aposentadoria da Pessoa com Deficiência. Existem dois tipos de benefício: por idade que exige 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, além de 15 anos de contribuição na condição de PcD; e por tempo de contribuição (cujo requisito varia conforme o grau da deficiência — grave: 25 anos (homens) e 20 anos (mulheres); moderada: 29 anos (homens) e 24 anos (mulheres); leve: 33 anos (homens) e 28 anos (mulheres).
Para comprovar a condição de PcD perante o INSS, é necessário apresentar documentação clínica e funcional (laudos, exames, relatórios médicos e prontuários) que evidenciem o impedimento e sua duração; além disso, o processo inclui duas etapas complementares: a perícia médica, que confirma a existência da deficiência, identifica o momento de início e avalia possíveis agravamentos; e a avaliação biopsicossocial, realizada por profissionais do INSS, que analisa o impacto da condição na funcionalidade e na participação da pessoa nas atividades da vida diária e do trabalho.
Sobre a De Pauli Pacheco Advocacia Previdenciária
A De Pauli Pacheco Advocacia Previdenciária iniciou suas atividades em 2007, no município de Fazenda Rio Grande, fundada pelo advogado Thiago de Pauli Pacheco (OAB/PR 44.571). Em 2015 houve uma expansão do escritório, o que resultou na abertura de um escritório para atendimento em Curitiba. Hoje, já se somam 18 anos de experiência comprovada no direito previdenciário, com uma equipe de 10 advogados especializados. Ao longo desse tempo, o escritório se tornou referência na área, proporcionando resultados consistentes e satisfatórios, ajudando milhares de clientes a conquistar seus direitos previdenciários.

Fonte: Assessoria de Imprensa: Eliane Muiniki.